Cobre os danos causados por incêndio, queda, tentativa de roubo e, ainda, situações em que a bicicleta estiver sendo levada por um veículo transportador.
Cobre contra roubo, ou seja, quando há ameaça direta ou uso de violência ao segurado ou arrombamento do local onde a bicicleta estiver guardada.
Possibilita a extensão das garantias contratadas para sinistros que ocorrem fora do Brasil.
Cobre as despesas em casos de morte acidental ou invalidez permanete (total ou parcial), decorrente de acidente, além das despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Cobre os danos causados por oscilações de energia, descargas elétricas e curtos-circuitos em bikes elétricas.
Cobre os danos materiais e/ou corporais causados a terceiros durante o uso da bicicleta.
Cobre o extravioda bicicleta em viagens aéreas e/ou rodoviárias, durante o trajeto de ida e volta de viagem do segurado, desde que tenha com o ticket de embarque. Para efeito dessa cobertura, entende-se como bagagem a bicicleta segurada e a mala utilizada para transporte da bicicleta, comprovadamente sob a responsabilidade da companhia aérea ou rodoviária.
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