Por: Aline Junk | Áthina Administradora e Corretora de Seguros
A partir do dia 1° de Outubro entrará em vigor a versão eletrônica 3.0 da norma para emissão do CT-e e do MDF-e de forma a atender as exigências da Resolução n° 4799/2015 da ANTT.
Dentre as regras estabelecidas pela ANTT, está inserida a obrigatoriedade de contratação do seguro de RCTR-C, sendo indispensável a indicação dos respectivos números das apólices e averbações nos competentes CT-e/MDF-e. A não identificação desses números nos citados documentos não liberará o embarque/viagem, podendo trazer consequências negativas aos segurados/transportadores por ocasião da fiscalização da Agência, como multas e apreensões dos veículos e respectivas cargas.
As Seguradoras, através dos “Provedores de Extração de Dados de Averbação”, passarão a fornecer o “número da averbação ANTT” para fins de atendimento às regras de emissão do CT-e/MDF-e. A numeração sequencial da Seguradora não sofrerá alteração, constando, apenas, em seus relatórios o novo número atribuído ao CT-e/MDF-e.
Para as apólices, cujas averbações sejam realizadas através de Nota Fiscal, também será fornecido o respectivo “número de averbação ANTT”, para que o Embarcador/Expedidor forneça o respectivo número ao Transportador que efetuará a viagem e este providencie a inclusão dessa informação em seu CT-e/MDF-e.
O Segurado/Transportador também poderá tirar suas dúvidas quanto as novas regras junto à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), acessando este link ou em contato com suas representações locais.